
Foi aprovado o seguinte decreto considerando necessário proceder-se à regulamentação da vistoria dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços mercantis e à uniformização de actuação das entidades nela intervenientes, à luz do artigo 12º, Capítulo II, do Decreto n.º 29/00, sobre o Licenciamento da Actividade Comercial e de Prestação de Serviços Mercantis.
A complexidade da actividade comercial e a necessidade de desenvolvimento do sector impõem a existência de elementos e de procedimentos inerentes às técnicas de comércio e de prestação de serviços mercantis. Havendo necessidade de se proceder à definição, classificação da rede e organização do cadastro comercial.
Com as reformas no Sistema do Comércio, resultantes da transição de uma economia centralizada para uma economia de mercado, o abastecimento à população de bens e serviços passou a ser da responsabilidade dos agentes económicos devidamente licenciados para o efeito, cabendo a estes funcionar de acordo com as normas que regulamentam a venda a retalho referentes à afixação de preços.
A presente lei pretende-se regular o universo da actividade comercial exercida ou a exercer pelos comerciantes ou por quem actue por conta deles. Visto que nos últimos anos se tem verificado uma evolução radical na estruturado sector comercial, derivada de grandes inovações, elevados conhecimentos que impuseram ao comércio não só mudanças sociais e tecnológicas, mas também importantes mudanças competitivas e modernidade provocadas pelo surgimento de grandes superfícies comerciais e de potentes grupos de distribuição.